Processo 492780/13
Assunto CONSULTA
Protocolado em 23/07/2013 15:57
Autuado em 23/07/2013 15:57
Relator FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Decisão Acórdão 861/2014 do(a) Conselheiro(a) FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, de 21/03/2014



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
13/03/2014 Acórdão   861/ 2014 Conhecimento e resposta FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
13/03/2014 Acórdão   861/ 2014 Conhecimento e resposta FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
27/02/2014   / Adiado por ausência de quorum qualificado FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
20/02/2014   / Adiado por devolução pós-vista FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
13/02/2014   / Adiado por devolução pós-vista FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
06/02/2014   / Adiado por devolução pós-vista FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
30/01/2014   / Adiado por devolução pós-vista FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
23/01/2014   / Vista FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
16/01/2014   / Vista FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
19/12/2013   / Vista FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES

Partes
TipoNome
Entidade MUNICÍPIO DE FLÓRIDA
Representante legal ROSEMERY APARECIDA LAVAGNOLLI MOLINA

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
21/03/2014 845 Acórdão nº 861/2014
07/03/2014 835 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 8/2014 de 13/03/2014
26/07/2013 690 Termo de Distribuição de Processo nº 16674/2013
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
17/04/2014 11:04 DP  
10/04/2014 11:30 DJB Informação nº 38/2014 -
27/03/2014 09:39 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 1252/2014 -
25/03/2014 17:05 SMPjTC Ciência de Decisão nº 441/2014 -
17/03/2014 16:13 STP  
27/02/2014 17:51 GCFAMG  
27/02/2014 14:42 STP Certidão de Sessão nº 127/2014 -
19/02/2014 16:35 GCFAMG  
19/02/2014 12:55 STP Certidão de Sessão nº 95/2014 -
30/01/2014 17:51 GCFAMG  
30/01/2014 17:19 STP Certidão de Sessão nº 33/2014 -
19/12/2013 15:09 GAIZL  
19/12/2013 11:02 STP Certidão de Sessão nº 814/2013 -
26/11/2013 12:43 GCFAMG  
29/08/2013 17:01 SMPjTC Parecer nº 17553/2013 - não conhecimento Consulta. Aposentadoria. Preliminar de não conhecimento. Requisitos para a aposentadoria prevista no art. 40, §1º, III da CF/88. Não atende ao requisito de exercício mínimo de cinco anos no cargo efetivo quem exerceu tão somente cargo em comissão na AP
31/07/2013 11:15 DICAP Parecer nº 17833/2013 - CONSULTA. TEMPO DE EXERCÍCIO NO CARGO PARA FINS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO.
31/07/2013 11:09 GCFAMG  
25/07/2013 11:07 DJB Informação nº 83/2013 -
24/07/2013 18:15 GCFAMG Despacho Processual Diverso nº 1858/2013 -
23/07/2013 17:13 DP Termo de Distribuição de Processo nº 16674/2013 -

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